Linha de apoio à
tesouraria para micro e pequenas empresas do turismo COVID-19
A Linha destina-se a micro e
pequenas empresas do setor do turismo e a outras
atividades económicas com relevo para o turismo. É um mecanismo financeiro que
atua em complementaridade com outras medidas de apoio às empresas aprovadas
pelo Governo e pretende responder às necessidades imediatas e prementes de
financiamento das micro e pequenas empresas, salvaguardando a sua atividade
plena e o seu capital humano.
·
Apoio
reembolsável, sem quaisquer juros remuneratórios associados no valor de € 750
mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de
2020, multiplicado pelo período de três meses (exemplo 750 € x 1 trabalhador
x 3 meses =2250 €)
·
montante
máximo de € 20 000
·
20
% do mesmo pode ser convertido em não reembolsável, desde que, à data de 30 de
setembro de 2021 a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho (ex.:
2250 x 20% = 450 € não reembolsável)
Deverão estar
preenchidas à data da candidatura as seguintes condições de acesso:
- Demonstrarem uma situação regularizada perante a administração fiscal, a
segurança social e o Turismo de Portugal, I.P.;
- Encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da respetiva
atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando
legalmente exigível;
- Demonstrarem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo
surto da doença COVID-19, sendo que a verificação do cumprimento desta condição
é efetuada mediante declaração prestada pela empresa no formulário de
candidatura.
- Não se encontrarem numa situação de empresa em dificuldade, sendo que a
verificação do cumprimento desta condição é efetuada mediante declaração
prestada pela empresa no formulário de candidatura.
- Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da
candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu
serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e
contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que
imponham essa obrigação, sendo que a verificação do cumprimento desta condição
é efetuada mediante declaração prestada pela empresa no formulário de
candidatura.
- Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por
sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas
ou lactantes, sendo que a verificação do cumprimento desta condição é efetuada
mediante declaração prestada pela empresa no formulário de candidatura.
- Encontrarem-se em atividade efetiva, sendo que a verificação do cumprimento
desta condição é efetuada mediante declaração prestada pela empresa no
formulário de candidatura. Esta condição não é aplicável no caso das empresas
que estejam impossibilitadas de exercer efetivamente a atividade por
determinação expressa das autoridades públicas competentes no contexto das
medidas de combate à propagação da doença COVID-19.
CAE enquadráveis
551 — Estabelecimentos hoteleiros.
55201 — Alojamento mobilado para turistas.
55202 — Turismo no espaço rural.
55204 — Outros locais de alojamento de curta
duração.
55300 — Parques de campismo e de caravanismo.
561 — Restaurantes.
563 — Estabelecimentos de bebidas.
771 — Aluguer de veículos automóveis.
79 — Agências de viagem, operadores turísticos,
outros serviços de reservas.
82300 — Organização de feiras, congressos e
outros eventos similares.
90040 — Exploração de salas de espetáculos e
atividades conexas (1).
91020 — Atividades dos museus.
91030 — Atividades dos sítios e monumentos
históricos.
91041 — Atividades dos jardins zoológicos,
botânicos e aquários (1).
91042 — Atividades dos parques e reservas
naturais (1).
93110 — Gestão de instalações desportivas (1).
93192 — Outras atividades desportivas, n. e. (1).
93210 — Atividades de parques de diversão e
temáticos (1).
93211 — Atividades de parques de diversão
itinerantes (1).
93292 —
Atividades dos portos de recreio (marinas) (1).
DOCUMENTOS
NECESSARIOS PARA A CANDIDATURA
- Declaração
de início de atividade nas Finanças como Empresário em Nome Individual
(ENI),
- Certificação
Eletrónica que comprova o estatuto de PME, prevista no Decreto-Lei n.º
372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI
- Declaração
de situação tributária e contributiva regularizada perante,
respetivamente, a administração fiscal e a segurança social
- No
caso dos empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada
ter trabalhadores por conta de outrem a cargo inscritos na segurança
social, para além do empresário em nome individual – enviar comprovativo
de inscrição na SS e ultima declaração de remunerações entregue na
Segurança Social
- Documento
comprovativo do IBAN da conta bancária, para a qual se fará a
transferência do apoio concedido, emitido com data posterior a 1 de
janeiro de 2020*
